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Ações Afirmativas

EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO XVIII ENCONTRO NACIONAL DE GESTALT-TERAPIA E XV CONGRESSO BRASILEIRO DA ABORDAGEM GESTÁLTICA

Pautados no pensamento decolonial e como parte da compreensão dos atravessamentos contemporâneos que permeiam nossa sociedade, implementamos uma política de ações afirmativas no XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica, visando a ampliação da multiplicidade participativa e o aprimoramento científico no âmbito regional e nacional das bases gestálticas.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para as inscrições no XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica, que ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2022 em São Luís/MA.

1.2. O Evento se propõe a pensar sobre os atravessamentos entre temas contemporâneos que permeiam a sociedade, a cultura e a política, em diálogo com a clínica gestáltica, especialmente para discussões nos âmbitos acadêmicos e profissionais que atuam no campo da psicologia, saúde, educação e áreas afins, possibilitando ampliação do conhecimento teórico-prático na perspectiva Gestáltica.

1.3. A realização deste edital de ações afirmativas tem por objetivo viabilizar a ampliação das perspectivas participativas e epistemológicas da multiplicidade de vozes e caminhos no campo da gestalt-terapia e, sobretudo, nutrir o enfrentamento ao racismo, sexismo, LGBTFobias e outras formas de discriminação e violência.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas contemplam pessoas autodeclaradas pretos/as/es; indígenas; trans. (travestis, transexual ou transgênero); pessoas com deficiência; quilombolas; e refugiadas(os)(es).

2.2. Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas no total, o que corresponde a 20% (vinte por cento) do total de vagas do evento. Desse número, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a pessoas autodeclaradas pretos/as/es; 10% (dez por cento) para indígenas10% (dez por cento) pessoas trans.; 10% (dez por cento) pessoas com deficiência10% (dez por cento) quilombolas; e 10% (dez por cento) para refugiadas(os)(es).

2.3. Em caso de não preenchimento das vagas em uma ou mais das categorias de ação afirmativa, será realizada a redistribuição dessas para contemplar os candidatos inscritos nas demais categorias, nas quais o quantitativo de vagas previstas no edital foi excedido.

2.4. A classificação dos participantes ocorrerá por ordem de inscrição e mediante cumprimento dos critérios de participação, bem como em consonância com o quantitativo de vagas.

2.5. A pessoa contemplada com uma das vagas deste edital terá a concessão de desconto no valor da taxa de inscrição para o XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica, fixada em R$100,00 (Cem reais).

3. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão concorrer às vagas de ações afirmativas todas as pessoas:

  1. Autodeclaradas pretas/os/es; indígenas; trans. (travestis, transexual ou transgênero); pessoas com deficiência; quilombolas; e refugiadas(os)(es);
  2. Preencha corretamente o Formulário On-line de inscrição de ações afirmativas disponibilizado pela Comissão Organizadora do Evento;
  3. Entregue a documentação completa que comprove a condição declarada, conforme descrito no item 5.1.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do formulário de inscrição. (Clique aqui para acessar)

4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 4.1.

4.3. O prazo das inscrições vai do dia 12 de dezembro de 2022 ao dia 31 de março de 2023.

4.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não pagaram sua inscrição no XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica, não isentando aqueles que já tenham realizado o pagamento da taxa de inscrição, ainda que se enquadrem nas condições de participação do edital de ações afirmativas.

5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

5.1. Deverá ser anexado ao formulário de inscrição o(os) comprovante(s) que satisfaça(m) a condição declarada pelo candidato, a saber:

5.1.1 Pessoa com deficiência:

  1. Comprovante de inscrição no nível superior em vaga reservada para cotista com deficiência; ou
  2. Carteirinha / declaração de atendimento em serviço especializado; ou
  3. Documento público de identificação com dado sobre deficiência; ou
  4. Laudo médico.

5.1.2 Pessoa quilombola:

  1. Autodeclaração (Clique aqui); ou
  2. Certidão de autoreconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares (Clique aqui); ou
  3. Documento da universidade que comprove que a pessoa é cotista quilombola.

5.1.3 Pessoas pretas/os/es:

a. Autodeclaração (Clique aqui) e cópia do RG; ou

b. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas pretas/os/es ou de auxílio permanência para pretas/os/es.

5.1.4 Pessoas trans. (travestis, transexual ou transgênero):

a. Autodeclaração (Clique aqui)

5.1.5 Pessoas indígenas:

a. Autodeclaração, conforme Convenção 169 da OIT  (Clique aqui).

5.1.6 Pessoas refugiadas:

a. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio OU do Documento de identidade de estrangeiro (RNE) vinculado à situação de refúgio, dentro do prazo de validade OU;

b. Documento que comprove ser pessoa em situação de refúgio, que poderá ser:

c. Decisão expedida pelo CONARE que comprove a situação de refugiado; OU

d. Protocolo de solicitação de refúgio; OU

e. Visto expedido pelo Estado brasileiro por acolhida humanitária, dentro do prazo de validade; OU

f. Documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião família.

5.2. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras.

5.3. O não cumprimento ao que se solicita nos itens 3.1 (a, b e c) e 4.1, implica em desclassificação do processo.

5.4. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em desclassificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação será feita de acordo com a ordem de inscrição e em observância ao quantitativo e distribuição de vagas (item 2.2), à satisfação dos critérios de inscrição (item 3.1, “a”, “b” e “c”) e entrega do(s) documento(s) que atenta à condição declarada pelo candidato (item 5.1).

6.2. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.

6.3. O resultado deste Edital será divulgado em: 08/04/2022

6.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias do XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica.

6.5. A lista de classificação será identificada conforme as condições declaradas e, os candidatos, por iniciais do nome e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.6. A Comissão de Ações Afirmativas do XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica entrará em contato com cada um dos candidatos por e-mail para elucidação dos procedimentos de inscrição.

7. DO CRONOGRAMA

12/12/2022: Início do Prazo das Inscrições.

31/03/2023: Fim do Prazo das Inscrições.

08/04/2023: Divulgação do Resultado do Edital.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

8.2. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.

8.3. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.

8.4. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.

8.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.

São Luís – MA, 16 de fevereiro de 2023

XVIII Encontro Nacional de Gestalt-terapia e XV Congresso Brasileiro da Abordagem Gestáltica:
Pensando uma ética decolonial

Comissão Organizadora

Local de Realização

Universidade Federal do Maranhão
Centro Pedagógico Paulo Freire
Av. dos Portugueses, 1966 – Bacanga
São Luís – MA

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